
Vistos para trabalhar em Espanha
Se pertencer a um país fora da UE, deverá solicitar um visto na embaixada ou consulado espanhol no seu país. Todos os empresários estrangeiros que pretendam entrar em Espanha para trabalhar necessitam de um visto deste tipo, caso não sejam cidadãos da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça. O pedido de visto de longa duração deve ser apresentado nas embaixadas ou repartições consulares espanholas no estrangeiro. No momento da apresentação do pedido de visto a taxa deverá ser paga, não havendo previsão do seu reembolso caso o pedido seja negado. Em caso de recusa do visto, poderá ser interposto recurso contencioso-administrativo para o Supremo Tribunal de Justiça de Madrid.
Visto Digital Nómada em Espanha. De acordo com a Lei 28/2022, de 21 de dezembro, o visto para teletrabalhadores foi estabelecido em Espanha em 2022 com o objetivo de estabelecer uma nova categoria de visto para trabalhadores internacionais, proporcionando-lhes, em conjunto com a Lei do Empreendedor ( vulgarmente designada por Startup Lei) vantagens em termos de pagamento de impostos, aquisição de autorização de residência permanente e possibilidade de inclusão da família num futuro pedido de visto de residência. O governo espanhol pretende atrair talento qualificado e capital internacional com o propósito de fortalecer a economia nacional. Isto também faz parte do seu plano estratégico posicionar-se como líder no ranking dos países com maior talento, inovação e empreendedorismo digital. O visto internacional de teletrabalho permite-lhe entrar e residir em Espanha por um período máximo de um ano enquanto os seus titulares trabalham por conta própria ou para empregadores em qualquer parte do mundo. Além disso, a autorização de residência para teletrabalho internacional permite aos estrangeiros que já se encontram regularmente em Espanha, por exemplo, os que estudam em Espanha ou os que, sendo titulares de um visto de teletrabalho, vão esgotar o referido ano de residência e pretendem continuar em Espanha, solicitar autorização por um período máximo de três anos, renovável por um período de dois anos, podendo obter residência permanente ao fim de cinco anos.
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Cartão de Identidade de Estrangeiro (TIE)
O Cartão de Identidade de Estrangeiro é o documento único e exclusivo destinado a fornecer documentação aos estrangeiros que residam legalmente em Espanha, para o qual os destinatários deverão cumprir os procedimentos estabelecidos para a sua entrega. Todos os estrangeiros a quem tenha sido emitido visto ou autorização para permanecer em Espanha por um período superior a seis meses têm o direito e o dever de obter o Cartão de Identidade de Estrangeiro, que deverão requerer pessoalmente no prazo de um mês a partir de então.
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